STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão
17/06/2009 - 16h41
”Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão. ”
Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, disse.
**Texto enviado por e-mail pelo colega Marcelo Luís Petter
2 Comentários to STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão
“A palavra, impressa ou falada, pode derrubar governos, modificar hábitos, impor novas condições de vida e influir no consciente ou subconsciente do receptor”, Mário Erbolato, jornalista.
18 de junho de 2009
É lamentável a decisão do STF, que aliás dos 9 ministros apenas 1 Marco Aurélio de Melo defedeu a capacidade da profissão e o conhecimento dos jornalistas. Por outro lado, penso que tal decisão abre precedência à outras profissoões. E me pergunto: Porque se discute só a profissão do Jornalista? E ao mesmo tempo, também, penso que, quanto mais inculto as pessoas forem ou agirem, mais os polítcos riram das nossas caras. É lastimavél mesmo.
Fabiane Corrêa, estudante de Publicidade
18 de junho de 2009